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47 ANOS DA LEI DE ANISTIA – VERDADE, MEMÓRIA E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

by admin | Set 9, 2026 | Uncategorized

A aprovação da Lei de Anistia em 28 de agosto de 1979 foi resultado de uma longa e corajosa mobilização da sociedade brasileira: familiares de presos, mortos e desaparecidos políticos, movimentos sociais, organizações de direitos humanos, movimentos estudantis, sindicatos, setores da igreja católica e forças democráticas pressionaram pelo retorno dos exilados, pela libertação dos presos e presas políticos e pela reconstrução das liberdades democráticas.

47 anos depois, a Lei de Anistia pode ser compreendida a partir de uma dupla dimensão, de um lado, ela foi uma conquista da luta democrática, de outro a interpretação que estendeu a anistia aos agentes do Estado responsáveis por graves violações de direitos humanos tornou-se um dos principais obstáculos para a plena realização da justiça de transição brasileira.

A anistia teve uma importância concreta para a abertura política, ela possibilitou o retorno dos brasileiros e brasileiras que estavam exiliados, a recuperação de direitos políticos e a reintegração de pessoas afastadas de seus empregos e funções públicas por perseguição política e foi conquistada pela luta da sociedade brasileira, a anistia foi uma etapa de um processo muito maior, que envolveu a campanha pela anistia ampla, geral e irrestrita, a luta sindical, a reorganização partidária, a campanha das Diretas Já e, posteriormente a Constituição Federal de 1988.

Lembrar os 47 anos da Lei de Anistia é também reconhecer aqueles e aquelas que lutaram contra o autoritarismo e pagaram um preço pessoal, familiar e profissional por defender a democracia. Memória é compromisso democrático é o primeiro pilar da justiça de transição. Memória não significa apenas preservar fotografias, documentos ou nomes, significa reconhecer publicamente aquilo que aconteceu e garantir que as novas gerações saibam que a democracia brasileira foi construída também por pessoas que enfrentaram prisão, tortura, perseguição, cassação, exílio, desaparecimento e morte.

A memória também precisa incorporar grupos historicamente silenciados: mulheres, trabalhadores e trabalhadoras, estudantes, camponeses, indígenas, população negra e outros segmentos atingidos pela violência de Estado.

Memória é olhar para o passado para defender o presente e impedir que o autoritarismo volte a se apresentar como solução.

Verdade – segundo pilar da justiça de transição: é o direito de saber o que aconteceu. As famílias dos mortos e desaparecidos tem o direito de saber onde estão seus familiares, como morreram, quem participou das operações e quais instituições do Estado estiveram envolvidas, mas o direito à verdade pertence também à sociedade. A verdade histórica é fundamental porque não existe democracia sólida quando uma sociedade desconhece – ou escolhe esquecer – os mecanismos utilizados para destruir a democracia anterior. Por isso a importância dos arquivos públicos, documentos, testemunhos, pesquisas, museus, memoriais e educação em direitos humanos são instrumentos de democracia.

Justiça: o pilar que continua incompleto – é aqui que aprece uma das maiores contradições da justiça de transição brasileira. A Corte Interamericana de Direitos humanos, no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), decidiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos não podem produzir efeitos jurídicos para impedir a responsabilização dos autores. Essa interpretação é fundamental para compreender o debate atual: anistia não pode significar esquecimento; anistia não pode significar apagamento da verdade. E, para o direito internacional dos direitos humanos, graves violações não podem ser protegidas pela impunidade.

E o tema continua juridicamente aberto: em 2025, o STF reconheceu repercussão geral em recurso que discutem justamente a recepção da Lei 6.683/1979 em relação a crimes permanentes e graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura. Em agosto de 2026, esses temas ainda não tiveram julgamento de mérito definitivo pelo Plenário. O que demonstra que 47 anos depois, a discussão sobre justiça e responsabilização continua sendo uma questão viva da democracia brasileira.

O quarto pilar da justiça de transição é a Reparação – reconhecer a vítima e a responsabilidade do Estado. Reparar não significa simplesmente pagar uma indenização. A Reparação envolve o reconhecimento oficial de que uma pessoa foi perseguida, presa, torturada, cassada, demitida, exilada ou teve sua vida destruída pela ação do Estado.

Também envolve a reparação moral, reconstrução da memória, preservação dos lugares de memória, localização dos desaparecidos e desaparecidas e apoio às famílias. A criação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, pela Lei nº 9.140/1995 e restabelecida em 2024, foi um marco nesse processo de reconhecimento oficial das vítimas permitindo reparações aos familiares.

Mas a reparação ainda está incompleta enquanto existirem famílias sem respostas sobre seus mortos e desaparecidos e enquanto vítimas continuarem carregando sozinhos as marcas da violência de Estado.

Existe ainda uma dimensão essencial que é a não repetição. A justiça de transição precisa produzir e fortalecer instituições democráticas capazes de impedir que práticas autoritárias voltem a acontecer. Estudos de justiça de transição acrescentam um quinto pilar – a reforma das instituições, para garantir que as estruturas responsáveis pela violência sejam transformadas.

47 anos depois precisamos consolidar e fortalecer a democracia. A democracia brasileira precisa fazer as pazes com a sua história e fazer as pazes com a história significa conhecer os conflitos, reconhecer as vítimas, preservar a memória, revelar a verdade, reparar os danos e assegurar que graves violações de direitos humanos não permaneçam impunes.

Democracia não é uma conquista definitiva, é uma construção permanente. Ela precisa ser defendida todos os dias, pelas instituições e, principalmente, pela sociedade.

Nós do Conselho de Interlocutores e Interlocutoras dos Anistiandos/as e Anistiados/as político e representantes de outras instituições de anistiados e perseguidos políticos, juntamente com outras instituições democráticas elegemos esse lugar – A Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP como uma forma de homenagear uma instituição que teve um papel importante na luta pela redemocratização do Brasil.

A Anistia, a redemocratização e a Constituição Federal de 1988 fazem parte de um processo histórico, no qual estudantes, professores, juristas, trabalhadores, mulheres, movimentos sociais e familiares de perseguidos e perseguidas políticos lutaram para que o Brasil pudesse reconstruir a democracia.

47 anos depois ainda precisamos lutar para defender a democracia, defender a Comissão de Anistia, que seja uma Comissão autônoma e fortalecida, sem as constantes intervenções da AGU. A comissão de Anistia tornou-se, ao longo de sua trajetória um espaço de produção da memória e verdade, especialmente porque os processos de anistia recuperaram histórias individuais e coletivas que haviam sido silenciadas pela repressão. Estudos sobre a justiça de transição brasileira destacam justamente esse caráter transversal das políticas de reparação: ao reconhecer as vítimas e suas narrativas, as comissões também contribuíram para a construção da memória e do direito à verdade.

Essa perspectiva foi particularmente fortalecida a partir de iniciativas como as Caravanas da Anistia, Marcas da Memória e Clínicas do Testemunho, que ampliaram o conceito de reparação para além da indenização financeira e aproximaram a política de anistia da educação em direitos humanos, da memorialização e do acolhimento das vítimas. Toda essa trajetória da Comissão de Anistia precisa ser resgatada e fortalecida.

É necessário Que o Governo garanta orçamento adequado à Comissão de Anistia, possibilitando que sejam executados todos os projeto e programas, sessões de julgamento e outras atividades necessárias ao efetivo funcionamento da Comissão; o retorno da Comissão de Anistia para o Ministério da Justiça; a retomada de todos os projetos de educação, promoção da cidadania e memória destacadamente a Caravana da Anistia, a Clínica do Testemunho, o Projeto Marcas da Memória e a conclusão do Memorial da Anistia em Belo Horizonte, além da implementação de outras iniciativas previstas e ainda não desenvolvidas, o cumprimento das deliberações da Comissão Nacional da Verdade; realização de audiências periódicas com a presidente da Comissão de Anistia e com o Ministro/a que estiver a frente do Ministério ao qual a Comissão de Anistia esteja vinculada com os representantes dos anistiados/as e anistiandos/as políticos; reconhecer os danos e as violações de direitos humanos cometidos contra as mulheres no período da ditadura civil-militar, sob a ótica de gênero.

Depois de 47 anos devemos perguntar – o que ainda falta fazer para que a transição democrática brasileira seja verdadeiramente completa?

47 anos de Anistia, devem ser reconhecidos como 47 anos de luta pela democracia:

Porque lembrar é um ato democrático;

Conhecer a verdade é um direito;

Reparar é uma obrigação do Estado e

Lutar por justiça é defender a democracia.

28 de agosto de 2026.

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