CARTA-PROTESTO
Por Fábio Alves de Almeida
Ingressei na Petrobras em 02/05/1978, sendo obrigado previamente a assinar o contrato com a Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS e, somente depois, o contrato de trabalho com a Petrobras.
Ainda nesse mesmo mês, iniciei os descontos contributivos mensais para a Petros. Aposentei-me em 21/10/2014.
Atualmente, desconto mensalmente o valor de R$ 3.500,00 referente à contribuição normal. A partir de março de 2018, passei também a arcar com o plano de equacionamento de déficit, cujo valor hoje atinge R$ 7.500,00 mensais.
Até a presente data, já foram descontados de mim mais de R$ 700.000,00, exclusivamente a título de equacionamento.
Diante disso cabe o questionamento: Qual é a minha culpa – e a de tantos outros participantes que se encontram na mesma situação – pelos déficits gerados?
Seria justo imputar aos participantes, que apenas contribuíram regularmente mês a mês, a responsabilidade por maus investimentos, gestão temerária ou eventuais desvios?
Não deveriam a Petros e a Petrobras, enquanto gestoras e patrocinadoras do plano, responder por tais decisões e consequências, em vez de transferir integralmente esse ônus aos aposentados e pensionistas?
