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by admin | Jul 10, 2026 | Uncategorized

O reconhecimento das anistias coletivas pela Comissão de Anistia é um caminho para nossa luta!

No último dia 2 de julho, a luta por anistia política aos atingidos pela violência do Estado brasileiro sob a ditadura empresarial-militar iniciada em 1964 obteve uma importante vitória. Durante a 7a Sessão Plenária Especial da Comissão de Anistia, realizada em Brasília, foram assinadas as portarias que reconhecem a anistia coletiva a cinco coletividades que foram atingidas por perseguições e pela violência de Estado, nos termos da Lei 10.559/2002 e da regulamentação das anistias coletivas realizada em 2023.

As cinco coletividades que obtiveram esse reconhecimento oficial pelo Estado brasileiro das perseguições e violações de direitos sofridas foram: a Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro – FAFERJ; a Comunidade Tradicional dos Camponeses da Pedra Lisa e Adjacências; a Comunidade Indígena Kaiowá da Terra Indígena Sucuri’y; o Povo Indígena Ãwa/Avá-Canoeiro do Araguaia; e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes.

Destacamos no Jornal da ASTAPE/RJ uma relevante matéria, produzida pela Agência Brasil, com as particularidades do pedido e da situação do Sindicato dos Metalúrgicos nesse caso não por uma maior importância política, visto que o reconhecimento das violações cometidas pela ditadura nas favelas, no campo e em terras indígenas são essenciais á memória do nosso povo, mas pelo caráter da violência sofrida pelos metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e as que foram submetidos os petroleiros de Duque de Caxias ligados ao movimento sindical.

Em nossas últimas assembleias na ASTAPE/RJ viemos destacando, junto ao apoio jurídico dos advogados que representam nossos associados, que em meio ao cenário nacional de restrição orçamentária, imposta pelo Governo Federal e Congresso Nacional, o reconhecimento da condição de anistiado político aos anistiandos, que carrega as necessidades de reparação econômica, vinha sendo dificultado na Comissão de Anistia.

Entretanto, mesmo sob esse difícil cenário, os movimentos e interlocutores conseguiram arrancar uma vitória que abre margem jurídica para avançarmos a partir das concessões de anistia política coletiva, que formalizam o reconhecimento de violações aliado à reparações simbólicas. Sabemos que isso não basta, vistas as vidas que foram desestruturadas ou perdidas pela perseguição, violências, desemprego e dificuldades materiais impostas aos que lutavam pelos direitos dos trabalhadores e do povo brasileiro como um todo. Se as reparações econômicas não reparam efetivamente todas essas marcas da brutalidade estatal, temos plena noção da importância que as mesmas tiveram aos anistiados pelas leis 6.683/1979 e 10.559/2002 ao destacar a dignidade da recuperação de seus postos de trabalho e de condições materiais de vida que foram roubadas em função da perseguição do Estado brasileiro. Essas condições materiais ganham particular importância quando esses trabalhadores se aposentam e ao custo de vida, que vem subindo, somam-se os gastos com cuidados relativos à saúde.

A perspectiva de vitória na luta jurídica pelo reconhecimento de anistias políticas das coletividades que abarcam os trabalhadores atingidos pela violência do Estado na intervenção sobre a REDUC poderá novamente abrir caminhos para que os anistiandos de nossa associação possam ter seus direitos garantidos. Como na vitória obtida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi da Cruzes, que abre essa mesma margem, entidades como a ASTAPE/RJ, que representam pessoas que passaram pelos mesmos tipos de violência do Estado, podem ser beneficiadas e assim iniciar uma reabertura do caminho ao reconhecimento das anistias políticas individuais a seus associados. Sigamos organizados para avançar na luta!

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