Corte Argentina: 20 anos do emblemático julgamento sobre a anistia 

Em 14 de junho de 2005, a Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina declarou inconstitucionais as leis de Obediência Devida e Ponto Final, e ratificou a Lei 25.779, de 2003, que as havia declarado nulas. Trata-se de uma decisão histórica, pois foi a primeira vez que os três poderes do Estado concordaram sobre a necessidade de julgar os crimes cometidos durante a última ditadura civil-militar: o Poder Executivo, enviando o projeto do que seria a Lei 25.779, o Legislativo, aprovando-a, e o Poder Judiciário, ratificando seu conteúdo validando sua constitucionalidade e compatibilidade com os mecanismos internacionais de direitos humanos. O caso é conhecido como fallo Simón.

Em 1998, é verdade, o Congresso Nacional argentino já havia revogado ambas as leis por meio da lei 24.952, no entanto, a revogação não tinha efeito retroativo e, portanto, não afetava de forma alguma a situação jurídica dos beneficiários dessas leis.

Assim, a decisão da corte no caso “Simón”, juntamente com outra, a decisão no caso “Arancibia Clavel”, proferida em março do mesmo ano, que estabeleceu a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade como uma regra derivada do direito internacional consuetudinário e que não violava o princípio da irretroatividade da lei penal, pôs fim aos obstáculos que impediam o julgamento desses crimes. A partir de então, houve uma abertura e um avanço, em todo o país, dos processos contra os responsáveis. 

Fonte: Carolina Cyrillo (autora) / Texto completo na Revista Consultor Jurídico 

*Texto publicado na edição impressa de Julho/2025 do Jornal da ASTAPE-RJ